quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Finanças penhoram 120 mil salários


Os serviços de Finanças penhoraram em 2007, por motivos de dívidas fiscais, salários a 120 369 contribuintes, um aumento de 75 por cento face ao registado em 2006.
A este universo de vencimentos penhorados corresponde uma dívida fiscal total desses contribuintes de quase 1,1 mil milhões de euros, montante que representa 0,6 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

Tamanha quantidade de penhoras de salários resulta, segundo o Ministério das Finanças, “da circunstância de ser o tipo de activo penhorável que os devedores [ao Fisco] mais possuem”. E, além disso, “a penhora de vencimentos é o tipo de penhora mais adequada para as dívidas de pequeno valor, porque é aquela que menos custos e incómodos causa aos devedores”.

Com base nesta realidade, o Ministério de Teixeira dos Santos diz que “nas dívidas de mais baixo valor não se mostra adequada a penhora de outros bens, nomeadamente prédios, veículos automóveis ou contas bancárias”. Os dados referentes a 2007 revelam que, apesar de o número de contribuintes com salários penhorados ter quase duplicado, a dívida fiscal total decresceu seis por cento, ao cair de 1,2 mil milhões de euros para quase 1,1 mil milhões.

O Fisco pode, segundo o Código do Processo Civil e o Código de Procedimento e Processo Tributário, proceder à penhora automática dos vencimentos até ao máximo de um terço do vencimento ilíquido mensal, mas o valor penhorado não pode ultrapassar o salário mínimo nacional (neste momento de 403 euros).

Mesmo assim, o Ministério das Finanças garante que “a penhora de vencimentos e salários envolve apenas um sexto da remuneração ilíquida mensal, pelo que dentro de um princípio de proporcionalidade e moderação os serviços da DGCI [Direcção Geral de Contribuições e Impostos] recorrem com alguma frequência a este tipo de penhoras”.

Como estão em causa dívidas de baixo valor, “cerca de 80 por cento das penhoras marcadas não chega a consumar-se, porque os devedores regularizam a sua situação tributária, efectuando o pagamento da dívida no decurso dos procedimentos de penhora e antes de esta se consumar”, garante o Ministério das Finanças.

In Correio da Manha

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