sábado, 2 de fevereiro de 2008

Descontrolo à vista nas campanhas dos partidos


O acórdão do Tribunal Constitucional sobre as contas da campanha eleitoral para as presidenciais abre a porta ao fim da fiscalização contabilística nas campanhas eleitorais. Ao estabelecer que “só aquelas despesas que possam ser imputadas às candidaturas podem preencher o conceito de despesas de campanha eleitoral”. Marcelo Rebelo de Sousa não tem dúvidas de que “este acórdão pode levar a que amanhã se entre no domínio de esvaziar a lei”. E João Cravinho diz que este princípio “é um portão aberto para a ausência de qualquer regra de controlo”.
Mário Soares em acção de campanha para as eleições presidenciais de 2005A auditoria da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) apurou que em todas as seis candidaturas presidenciais houve “violação do dever de repercutir nas contas a totalidade das despesas e receitas da campanha”, uma “infracção particularmente relevante, uma vez que pode afectar o cálculo da subvenção estatal”, como reconhece o Tribunal Constitucional.

Só que a ECFP e o Tribunal Constitucional têm posições diferentes sobre o conceito de despesa de campanha. A ECFP considera “despesas de campanha não são apenas as efectuadas pelas candidaturas mas também as realizadas por terceiros, desde que no período de seis meses anteriores à data das eleições e com intuito ou benefício eleitoral de uma das candidaturas”.

Já o Tribunal Constitucional defende que “só aquelas despesas que possam ser imputadas às candidaturas – isto é, aquelas pelas quais a candidatura possa ser responsabilizada podem preencher o conceito de despesas de campanha eleitoral, sob pena de serem terceiros, e não a própria candidatura, a decidir como vão ser geridos os limites das despesas de campanha eleitoral impostos pelo artigo 20º da lei 19/2003”.

Com esta interpretação, Marcelo Rebelo de Sousa diz que “o TC quis adoptar uma versão flexível da lei, por achar que os montantes previstos eram muito restritivos”. Mas o ex-presidente do PSD alerta ainda que assim “se perde transparência”, uma vez que “o risco de descontrolo das despesas pode existir no limite em que uma candidatura não gasta dinheiro nenhum nem tem receitas nenhumas”.

João Cravinho é também categórico: “Eu não conheço nem faço comentários ao acórdão, mas, se alguém me disser que não há controlo das despesas dos apoiantes das candidaturas, então é melhor não haver lei nenhuma”. Porque, remata o ex-deputado socialista que tem defendido o reforço da luta contra a corrupção, “na prática, não há qualquer limitação ao financiamento das campanhas eleitorais”.

In Correio da Manha

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